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Normas de Uso Parque Aquático

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NORMAS INTERNAS PARQUE AQUATICO CSS II EX
1. OBJETIVO

Estabelecer normas para utilização das piscinas e outras instalações do Parque Aquático da área recreativa e social do CSS II Ex, bem como dispor sobre as atribuições dos responsáveis.


2. INSTRUÇÕES GERAIS

2.1 Compreendem as instalações do Parque Aquático do CSS II Ex:

a) Piscina 1 (grande) ADULTOS;
b) Piscina 2 (média) ADULTOS e INFANTIL;
c) Piscina 3 (pequena) INFANTIL;
d) Casa de Bombas; e
e) Toboaguas.

2.2 O conhecimento das regras para a utilização das instalações do Parque Aquático do Clube é de inteira responsabilidade de seus usuários, pois se encontra fixadas nas entradas dessas instalações, placas informativas sobre as condições e restrições ao uso. O CSS II Ex não será responsável por consequências que possam advir da sua utilização indevida, principalmente aquelas que possam afetar o estado de saúde ou convívio social de quem usufrui.

2.3 Para ter acesso ao Parque Aquático, os sócios devem estar em dia com seus compromissos financeiros para com o Clube, com a carteira de sócio e o exame dermatológico na validade;

2.4 Ao Supervisor de eventos, aos Guardiões das piscinas e ao controlador de acesso cabe informar aos usuários do Parque Aquático as seguintes regras:

a) É obrigatória a realização da higiene individual, tomando banho de ducha antes de entrar na piscina;
b) Bebês que ainda façam uso de fraldas descartáveis deverão utilizar fraldas impermeáveis dentro das piscinas;
c) O acesso de crianças menores de 12 anos é permitido, somente quando acompanhadas do responsável e nenhuma delas deverá fazer uso das piscinas sem estar acompanhada do seu responsável, a quem cabe fiscalizá-las enquanto estão no Parque Aquático;
d) Os responsáveis por crianças, caso necessitem se afastar da piscina, devem levá-las consigo.

2.5 Não será permitido na área do Parque Aquático:

a) O uso de garrafas ou copos de vidro, bem como consumir produtos alimentícios nas proximidades das piscinas, uso de coolers e ou isopores com bebidas, exceto quando se tratar de alimentos próprios para bebês, como mamadeiras, sopinhas, entre outros;
b) Bronzeadores ou cremes no cabelo;
c) Entrar ou permanecer nos entornos das piscinas com tênis e demais calçados fechados;
d) Entrar na água com bermudas, blusas, camisetas ou calções de pano, shorts ou trajes transparentes;
e) Uso de pranchas de surf, bodyboard, bolas, boias grandes, cadeiras de uso particular e colchões de ar;
f) Brincadeiras com bolas, objetos de arremesso e corridas em torno da piscina;
g) O posicionamento de cadeiras que impeçam a passagem dos sócios ou que causem riscos de acidentes;
h) A utilização de objetos de vidro na área do Parque Aquático;
i) Brincadeiras de pular na água desde a borda;
j) Saltar do toboágua;
k) Atividades ou brincadeiras com cordas ou objetos que possam prender o banhista ao fundo;
l) Mergulhar de cabeça;
m) Brincadeiras de luta;
n) Construir torres humanas;
o) Manter-se na piscina sem boias ou coletes salva vidas, quando há pouca habilidade de natação;
p) Manter-se embriagado na área do Parque Aquático;
q) Permanecer no Parque Aquático durante pancadas de chuvas, raios e trovões. Em caso de inicio de qualquer chuva, a piscina deve ser imediatamente evacuada e
r) Proibir brincadeiras violentas do tipo “CALDO”.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1 GUARDIÃO DE PISCINA

a) É dever do Guardião de piscina, informar, orientar e socorrer o público assistido por ele, bem como estar sempre se reciclando com cursos de atualização e no dia-a-dia ter um elevado grau de conhecimento e exercer atitudes de liderança, sociabilidade, autoridade e autoconfiança. Deve possuir o conhecimento do Suporte Básico de Vida, para fazer o primeiro atendimento a vitimas de afogamento;
b) Deverá permanecer próximo as piscinas, com traje adequado que o identifique, durante o horário destinado ao banho, para pronto atendimento aos usuários;
c) Deverá fiscalizar a utilização dos toboaguas, disciplinando o seu uso pelas crianças;
d) Deverá possuir um livro de ocorrências, para registrar todas as ocorrências e acidentes;
e) Deverá usar a cadeira de observação ou se posicionar em local que permita perfeita visibilidade; e
f) O Guardião tem autonomia para interditar a piscina, caso julgue que exista perigo ao banhista.

3.2 OPERADOR DE MANUTENÇÃO DO PARQUE AQUATICO

a) Observar a qualidade da água das piscinas; b) Verificar o bom estado dos equipamentos, dos materiais e as normas de segurança pertinentes;
c) Trabalhar sempre em consonância e apoio ao Guardião de piscina;
d) Observar e fiscalizar o controle e o funcionamento das piscinas;
e) Interditar o Parque Aquático, sempre que julgar necessário, principalmente no caso de alteração da qualidade da água ou de qualquer outra irregularidade que coloque em risco a saúde e a segurança dos usuários, dando ciência, logo que possível, ao seu encarregado e ao Supervisor de eventos de serviço que, por sua vez, informará ao Diretor responsável;
f) Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e tubulações, registrando, no livro de ocorrências do Departamento de Esporte as avarias e os reparos;
g) Providenciar a manutenção, limpeza e conservação das piscinas, operação dos equipamentos instalados (aquecedores), limpeza de paredes internas e pisos das piscinas, substituição de ladrilhos quebrados sem esvaziar a piscina (caso haja necessidade), limpeza de todas as cadeiras e guarda-sóis, tratamento de água e todos os exames necessários para verificar se a mesma se mantém dentro dos padrões exigidos;
h) Manter a atenção com o ralo de fundo e a linha de vácuo (aspirador). Imediatamente deverá desligar a bomba da piscina em caso de emergência.

4. USO DAS PISCINAS

a) O funcionamento do Parque Aquático será de terça-feira a domingo, das 09h às 17h ou de 09h as 18h em período de verão, conforme resolução da Diretoria do Clube;
b) Se for feriado na segunda-feira, o funcionamento poderá ser normal nesse dia, conforme autorização de Diretoria;
c) Somente o Tratador da piscina e ou Supervisor de eventos podem adentrar na CASA DE BOMBAS;
d) Para utilização dos toboáguas e brinquedos aquáticos, é imprescindível respeitar todas as normas de segurança dos brinquedos, que se encontram afixadas no local, bem como respeitar as instruções dadas pelos Guarda vidas e funcionários do Clube;
e) Para evitar acidente nos toboáguas, não devem ser utilizadas roupas de banho com botões, fivelas ou enfeites metálicos;
f) Os usuários devem estar com o exame de triagem dermatológico em dia para o uso das piscinas, no entanto, não será permitida a entrada caso algum frequentador apresente problemas visíveis de pele, ferimentos, curativos ou ainda se contraírem doença infectocontagiosas;
g) A utilização do Parque Aquático por menores de idade é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, eximindo-se o clube de qualquer acidente que venha ocorrer pelo não cumprimento deste regulamento;

5. SECRETARIA

a) Os funcionários (colaboradores) da Secretaria não devem se ausentar de seu recinto de trabalho para resolver questões de qualquer ordem no Parque Aquático. Qualquer problema que o controlador de acesso tiver com irregularidades na documentação dos sócios, os mesmos devem se encaminhar à secretaria do Clube ou serem conduzidos pelo Supervisor de eventos para regularização de sua situação.

6. CASOS OMISSOS


Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Supervisor de eventos, nos finais de semana. Os casos que demandem uma solução mais elaborada poderão ser submetidos ao Diretor de permanência.

7. RESPONSABILIDADE

O sócio titular deverá conhecer e dar conhecimento aos seus dependentes destas NORMAS.

Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército

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